irregularidades cometidas no dia da votação e pediu que a Justiça determine que uma nova eleição seja remarcada dentro de um prazo de dez dias.
O promotor Ubirajara Ramos, responsável pelo pedido, pediu também que, liminarmente, seja decretada a suspensão imediata da nomeação e posse dos 50 conselheiros tutelares eleitos no dia 6 de outubro, e que o Município de Maceió seja obrigado a confeccionar urnas adequadas e em quantidade suficiente para atender as necessidades da votação em todas as sessões eleitorais de acordo com novas listas de eleitores a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com o MP, ficou comprovada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefícios de candidatos.
O promotor Ubirajara Ramos citou também na ação irregularidades cometidas como:
- vários veículos particulares fizeram transporte de eleitores, o que é proibido por lei;
- um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato, levando-os, pessoalmente, para as seções eleitorais, inclusive desrespeitando a ordem de chegada das demais pessoas na fila;
- distribuição de cestas básicas
- ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I
- publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades de votos de seis candidatos;
- urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres;
- locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor com deficiência física;
- falta de materiais básicas como almofadas para colher a digital de eleitores analfabetos;
- deferimento do registro de candidaturas de pessoas que apresentaram declaração de instituição privada para mostrar sua experiência em atividades com crianças e adolescentes sem a devida comprovação de que a essa mesma instituição possui título de utilidade pública e sem entregar o relatório descritivo com as respectivas datas e carga horária do trabalho realizado.
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