quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

ELEIÇÕES 2019 AO CONSELHO TUTELAR DE PARAUAPEBAS É ANULADO PELA JUSTIÇA

A Promotoria de Justiça recebeu denúncias sobre irregularidades que ocorreram no dia da eleição, bem como acerca da conduta de alguns candidatos que estão sendo objeto de apuração pela Comissão Eleitoral. Face a tais fatos, a Representante do Ministério Público solicitou à Comissão Eleitoral informações sobre as denúncias, tendo este órgão solicitado prorrogação de prazo, o qual foi deferido até o dia 02/12/2019, tendo sido apresentada resposta através do Ofício n. 08/2019 da Comissão Especial Eleitoral.Afirma que, no dia do pleito, vários mesários faltaram, o que gerou a convocação de eleitores que estavam na fila para compor a mesa, todavia, em outras mesas receptoras, o serviço ocorreu com a mesa incompleta, o que causou atraso na conferência dos eleitores e no processo de votação, providência que poderia ter sido sanada pelo Município requerido se tivesse ofertado suporte de pessoal e infraestrutura aos demais requeridos .
Além disso, narra que devido ao grande fluxo de eleitores e ao fato de duas ou mais sessões estarem alocadas na mesma sala, os eleitores depositaram votos em urnas diversas da seção na qual fora cadastrado o seu voto, vindo a ocasionar divergência na apuração, fato que foram verificados nas Escolas Jean Piaget, bairro Liberdade I, Dorothy Stang, bairro Cidade Jardim, Carlos Henrique, Bairro da Paz.
Assevera que tais irregularidades narradas até então, além de macularem o processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares, também não tem como ser apuradas com rigor e exatidão, ante o fato de o Ministério Público ter tomado ciência de tais irregularidades somente após a apuração, sendo que a Comissão Eleitoral não procedeu à relacração das urnas de lona, em afronta ao artigo 58, § 2º, do Edital.
Hoje dia 18/12/2019 saiu a decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, Drª Priscila Mamede Mousinho
1) Declaro a nulidade da eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares realizada no dia 06 de outubro de 2019 e, portanto, suspendo a nomeação e posse dos conselheiros eleitos no mencionado pleito;
2) Determino ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP) que realize novas eleições NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Mais informações sobre o processo leia abaixo na integra a decisão da Juiza.

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