sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Mais de 100 detentos não retornam aos presídios após saída de Natal no Pará


 Dos 1.568 detentos que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo no Pará, 111 não retornaram às casas penais do estado, segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). O não retorno corresponde a 7,07% do total beneficiado. As saídas ocorreram nos dias 24 e 25 de dezembro e o prazo para retorno foi de sete dias. 

 De acordo com a Susipe, este foi o menor índice de evasão durante a saída temporária de Natal e Ano Novo dos últimos três anos. No ano de 2015, 1.238 internos saíram temporariamente e 208 não retornaram (16,8%). Já em 2016, dos 1.158 detentos, 137 foragiram (11,83%). Em 2017 foi o ano em que mais detentos foram contemplados e o que teve o maior índice de retorno.  

Saída temporária

 A saída temporária é um benefício concedido pela justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).  

 Há casos em que o custodiado se apresenta na casa penal após a data estabelecida pela dificuldade de locomoção e acesso a lugares mais distantes, como o arquipélago do Marajó, entre outros. Nestes casos, os detentos comparecem a uma audiência de justificativa onde o juiz da execução penal irá avaliar se caberá a penalidade ou não. Os que evadem são punidos com a regressão de regime cautelar ou definitiva, como rege a Lei de Execução Penal (LEP).    

Indulto de Natal

 O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

Redação: J.Carlos

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